|
razão 99 UE Regulamento Geral sobre a Proteção de Dados(99) Durante o processo de elaboração de um código de conduta, ou na sua alteração ou aditamento, as associações e outros organismos representantes de categorias de responsáveis pelo tratamento ou de subcontratantes deverão consultar as partes interessadas, nomeadamente os titulares dos dados, se possível, e ter em conta os contributos recebidos e as opiniões expressas em resposta a essas consultas.
NEW: The practical guide PrivazyPlan® explains all dataprotection obligations and helps you to be compliant. Click here! |
|