razão 3
UE Regulamento Geral sobre a Proteção de Dados

(3) A Diretiva 95/46/CE do Parlamento Europeu e do Conselho (4) visa harmonizar a defesa dos direitos e das liberdades fundamentais das pessoas singulares em relação às atividades de tratamento de dados e assegurar a livre circulação de dados pessoais entre os Estados-Membros.

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