razão 169
UE Regulamento Geral sobre a Proteção de Dados

(169) A Comissão deverá adotar atos de execução imediatamente aplicáveis quando haja elementos que comprovem que um país terceiro, um território ou um setor específico nesse país terceiro ou uma organização internacional não assegura um nível de proteção adequado, e imperativos urgentes assim o exigirem.

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