razão 147
UE Regulamento Geral sobre a Proteção de Dados

(147) Quando o presente regulamento previr regras específicas relativas à competência, nomeadamente no que respeita à interposição de recurso judicial, incluindo os pedidos de indemnização, contra um responsável pelo tratamento ou um subcontratante, a aplicação das regras específicas não deverá ser prejudicada por regras de competência gerais como as previstas no Regulamento (UE) n.o 1215/2012 do Parlamento Europeu e do Conselho (13).

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