|
razão 133 UE Regulamento Geral sobre a Proteção de Dados(133) As autoridades de controlo deverão prestar-se mutuamente assistência no desempenho das suas funções, por forma a assegurar a execução e aplicação coerentes do presente regulamento no mercado interno. A autoridade de controlo que solicite assistência mútua pode adotar uma medida provisória se não obtiver resposta relativamente a um pedido de assistência mútua no prazo de um mês a contar da receção desse pedido da outra autoridade de controlo.
NEW: The practical guide PrivazyPlan® explains all dataprotection obligations and helps you to be compliant. Click here! |
|