THE CHAPTERS 6 und 7 ARE RELEVANT FOR THE AUTHORITIES (Articles 51-76)


Artigo 59
UE Regulamento Geral sobre a Proteção de Dados
"- Relatórios de atividades"

As autoridades de controlo elaboram um relatório anual de atividades, que pode incluir uma lista dos tipos de violação notificadas e dos tipos de medidas tomadas nos termos do artigo 58.o, n.o 2. Os relatórios são apresentados ao Parlamento nacional, ao Governo e às outras autoridades designadas no direito do Estado-Membro. Os relatórios são disponibilizados ao público, à Comissão e ao Comité.

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