Artigo 31
UE Regulamento Geral sobre a Proteção de Dados
"- Cooperação com a autoridade de controlo"


=> administrative fine: Art. 83 (4) lit a
O responsável pelo tratamento e o subcontratante e, sendo caso disso, os seus representantes cooperam com a autoridade de controlo, a pedido desta, na prossecução das suas atribuições.

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