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Artigo 31 UE Regulamento Geral sobre a Proteção de Dados "- Cooperação com a autoridade de controlo"
=> administrative fine: Art. 83 (4) lit a |
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O responsável pelo tratamento e o subcontratante e, sendo caso disso, os seus representantes cooperam com a autoridade de controlo, a pedido desta, na prossecução das suas atribuições.
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