razão 168
UE Regulamento Geral sobre a Proteção de Dados

(168) O procedimento de exame deverá ser utilizado para a adoção de atos de execução em matéria de cláusulas contratuais-tipo entre os responsáveis pelo tratamento e os subcontratantes e entre subcontratantes; códigos de conduta; normas técnicas e procedimentos de certificação; nível de proteção adequado conferido por um país terceiro, um território ou um setor específico nesse país terceiro ou uma organização internacional; cláusulas normalizadas de proteção; formatos e procedimentos de intercâmbio de informações entre os responsáveis pelo tratamento, os subcontratantes e as autoridades de controlo no que respeita às regras vinculativas aplicáveis às empresas; assistência mútua; e regras de intercâmbio eletrónico de informações entre as autoridades de controlo e entre estas e o Comité.

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