THE CHAPTERS 6 und 7 ARE RELEVANT FOR THE AUTHORITIES (Articles 51-76)


Artigo 75
UE Regulamento Geral sobre a Proteção de Dados
"- Secretariado"


=> razão: 140
1. O Comité dispõe de um secretariado disponibilizado pela Autoridade Europeia para a Proteção de Dados.

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2. O secretariado desempenha as suas funções sob a direção exclusiva do presidente do Comité.
3. O pessoal da Autoridade Europeia para a Proteção de Dados envolvido na prossecução das atribuições conferidas ao Comité pelo presente regulamento está sujeito a uma hierarquia distinta do pessoal envolvido na prossecução das atribuições conferidas à Autoridade Europeia para a Proteção de Dados.
4. Quando for caso disso, o Comité e a Autoridade Europeia para a Proteção de Dados elaboram e publicam um memorando de entendimento que dê execução ao presente artigo e defina os termos da sua cooperação, aplicável ao pessoal da Autoridade Europeia para a Proteção de Dados envolvido na prossecução das atribuições conferidas ao Comité pelo presente regulamento.
5. O secretariado fornece ao Comité apoio de caráter analítico, administrativo e logístico.
6. O secretariado é responsável, em especial:
a) Pela gestão corrente do Comité;
b) Pela comunicação entre os membros do Comité, o seu presidente e a Comissão;
c) Pela comunicação com outras instituições e o público;
d) Pelo recurso a meios eletrónicos para a comunicação interna e externa;
e) Pela tradução de informações pertinentes;
f) Pela preparação e acompanhamento das reuniões do Comité;
g) Pela preparação, redação e publicação dos pareceres, das decisões em matéria de resolução de litígios entre autoridades de controlo e de outros textos adotados pelo Comité.