THE CHAPTERS 6 und 7 ARE RELEVANT FOR THE AUTHORITIES (Articles 51-76)


Artigo 72
UE Regulamento Geral sobre a Proteção de Dados
"- Procedimento"

1. Salvo disposição em contrário do presente regulamento, o Comité decide por maioria simples dos seus membros.

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2. O Comité adota o seu regulamento interno por maioria de dois terços dos membros que o compõem e determina as suas regras de funcionamento.