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Artigo 19 UE Regulamento Geral sobre a Proteção de Dados "- Obrigação de notificação da retificação ou apagamento dos dados pessoais ou limitação do tratamento"
=> Artigo: 30 => administrative fine: Art. 83 (5) lit b |
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O responsável pelo tratamento comunica a cada destinatário a quem os dados pessoais tenham sido transmitidos qualquer retificação ou apagamento dos dados pessoais ou limitação do tratamento a que se tenha procedido em conformidade com o artigo 16.o, o artigo 17.o, n.o 1, e o artigo 18.o, salvo se tal comunicação se revelar impossível ou implicar um esforço desproporcionado. Se o titular dos dados o solicitar, o responsável pelo tratamento fornece-lhe informações sobre os referidos destinatários.
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